Os servidores públicos municipais de São José do Vale do Rio Preto, ganharam um bom motivo para comemorar, após sancionamento da Lei nº 2.214, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira dia 02.
O que já era garantido por Lei Federal, agora terá por Lei Municipal, a adequação de todos os valores de vencimentos, que sejam menores a um salário mínimo nacional vigente.
Conforme a lei, o prefeito Gilberto Esteves sancionou a lei, que foi autorizada pelos vereadores, para conceder o reajuste para o exercício de 2020.
A aplicação será de 0,58% sobre a tabela de vencimentos já contando a partir de 1º de fevereiro. O Poder Executivo irá proceder com as adequações necessárias para aplicar o valor do salário mínimo nacional às referências cujo vencimento base estão com valores inferiores.
Segundo Gilberto, este reajuste de adequação é uma “justiça com o servidor”. A equiparação salarial é uma reivindicação antiga dos servidores, e finalmente foi atendida. Conforme explicação do prefeito, sempre que acontecer, haverá um arredondamento automático sem considerar as vantagens de tempo como os triênios e outros benefícios para os funcionários veteranos do funcionalismo.
O chefe do Executivo disse ainda que, os vencimentos manterão o mesmo formato e níveis. Que esse artigo da lei será utilizado para corrigir injustiças, como usar o triênio para complementar e chegar ao valor de um salário mínimo. Gilberto disse ainda que, hoje, os níveis 1, 2 e 3 da referência 1, estão abaixo de R$ 1.045 reais. Com a Lei, todos os vencimentos dessa referência inicial, irão para o valor mínimo que é o do salário mínimo em vigência.
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